TCU não deve suspender liquidação, mas pode dar munição a dono do Master na Justiça
Caso Master: quase 1500 instituições financeiras divulgam carta em defesa do Banco Central
Ao oficializar a inspeção em documentos do banco Master no Banco Central, o ministro do TCU Jonathan de Jesus sinalizou que não deve suspender a liquidação da instituição de Daniel Vorcaro.
Por outro lado, essa inspeção, questionada pelo BC, pode acabar dando munição ao dono do Master, Daniel Vorcaro, para pedir indenização e descongelamento de seus bens na Justiça.
A avaliação é de especialistas do mercado financeiro e técnicos do Banco Central.
Segundo eles, Jonathan de Jesus indicou em seu despacho considerar que a liquidação pode ser irreversível, destacando ainda que o BC tem autonomia regulatória no setor financeiro.
Mesmo assim, o ministro determinou a inspeção para analisar todos os procedimentos adotados pelo BC para checar alguma falha ou irregularidade no processo.
BC entrou com recurso
O Banco Central decidiu entrar com recurso para questionar a decisão monocrática do ministro Jonathan de Jesus de determinar a inspeção, por considerar que as regras do TCU determinam que esse tipo de medida tem de ser aprovada por uma das Câmaras do tribunal, em decisão colegiada.
Até que o recurso seja analisado, os técnicos do tribunal não poderão acessar os documentos da liquidação dentro do Banco Central.
“Se tiver alguma falha ou vício no processo, o TCU vai municiar a defesa para usar no processo de defesa do Daniel Vorcaro no STF”, disse ao blog um especialista do mercado financeiro que já trabalhou na diretoria do Banco Central.
Além disso, diz ele, há uma realidade: o Master não tem nenhuma condição de voltar a funcionar.
Em seu despacho, o ministro do TCU alertou que pode impedir o BC de vender bens do banco liquidado.
“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, afirmou o ministro.
Caso Master: quase 1500 instituições financeiras divulgam carta em defesa do Banco Central
Ao oficializar a inspeção em documentos do banco Master no Banco Central, o ministro do TCU Jonathan de Jesus sinalizou que não deve suspender a liquidação da instituição de Daniel Vorcaro.
Por outro lado, essa inspeção, questionada pelo BC, pode acabar dando munição ao dono do Master, Daniel Vorcaro, para pedir indenização e descongelamento de seus bens na Justiça.
A avaliação é de especialistas do mercado financeiro e técnicos do Banco Central.
Segundo eles, Jonathan de Jesus indicou em seu despacho considerar que a liquidação pode ser irreversível, destacando ainda que o BC tem autonomia regulatória no setor financeiro.
Mesmo assim, o ministro determinou a inspeção para analisar todos os procedimentos adotados pelo BC para checar alguma falha ou irregularidade no processo.
BC entrou com recurso
O Banco Central decidiu entrar com recurso para questionar a decisão monocrática do ministro Jonathan de Jesus de determinar a inspeção, por considerar que as regras do TCU determinam que esse tipo de medida tem de ser aprovada por uma das Câmaras do tribunal, em decisão colegiada.
Até que o recurso seja analisado, os técnicos do tribunal não poderão acessar os documentos da liquidação dentro do Banco Central.
“Se tiver alguma falha ou vício no processo, o TCU vai municiar a defesa para usar no processo de defesa do Daniel Vorcaro no STF”, disse ao blog um especialista do mercado financeiro que já trabalhou na diretoria do Banco Central.
Além disso, diz ele, há uma realidade: o Master não tem nenhuma condição de voltar a funcionar.
Em seu despacho, o ministro do TCU alertou que pode impedir o BC de vender bens do banco liquidado.
“Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso”, afirmou o ministro.