Athletico pode receber gancho pesado na Série B

Os protestos da torcida do Athletico com sinalizadores no gramado da Arena da Baixada gerou uma grande dúvida: quais as possíveis consequências para o clube na sequência da Série B do Campeonato Brasileiro? A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda analisa a situação, mas estuda a denúncia baseada no artigo 213 do […]

Ago 19, 2025 - 16:30
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Athletico pode receber gancho pesado na Série B

Os protestos da torcida do Athletico com sinalizadores no gramado da Arena da Baixada gerou uma grande dúvida: quais as possíveis consequências para o clube na sequência da Série B do Campeonato Brasileiro?

A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda analisa a situação, mas estuda a denúncia baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A informação foi divulgada inicialmente pelo ge.globo e confirmada pela reportagem do UmDois Esportes.

Athletico pode perder mando de campo na Série B?

O inciso 1º do mesmo artigo ainda cita a possibilidade de perda de até dez mandos de campo “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo”. Ou seja, se sofrer a pena máxima, o Athletico não teria mais torcida nas arquibancadas até o final da Série B.

De acordo com o advogado Luiz Eduardo Filgueiras, especialista em direito desportivo na Farracha de Castro Advogados, o Rubro-Negro pode se defender através do inciso 3º do artigo 213 – “a comprovação da identificação e detenção dos autores da
desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

“A dosimetria da pena será influenciada por diversos fatores, entre eles o relato do árbitro e do delegado da partida, especialmente no que se refere ao eventual risco à integridade física de atletas, membros da comissão técnica e da equipe de arbitragem”, destacou o advogado.

“O STJD, ao aplicar a pena, leva em consideração não apenas os elementos objetivos da infração, mas também o histórico disciplinar do clube, a gravidade do evento e as providências adotadas de forma tempestiva após o fato. Diante disso, a atuação diligente e proativa por parte do Athletico Paranaense será decisiva para mitigar eventuais sanções”, finalizou o advogado.

O que disse o árbitro na súmula?

athletico
Alan Kardec retira um sinalizador do gramado. (Foto: Gabriel Machado/AGIF/Icon Sport)

Na súmula, o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou sobre o arremesso de isqueiros e copos em dois momentos no segundo tempo, além dos sinalizadores na reta final. “Atesto que tais objetos partiram do local onde se encontravam os torcedores da equipe mandante Club Athletico Paranaense. Nenhum desses artefatos e objetos atingiram qualquer jogador”, disse.

Marcelo de Lima Henrique ainda destacou que a segurança do estádio e a brigada de incêndio precisaram agir para solucionar os problemas. “Informo ainda que os seguranças do estádio, ato continuo do ocorrido, entraram nos arredores do campo de jogo, fazendo uma barreira de segurança”, escreveu.

“Ao cessar o fogo produzido pelos sinalizadores, conversei com a delegada da partida, a Sra. Adriana Valeria da Silva, para verificar quanto as condições de segurança para o prosseguimento da partida. Quando foi constatado por mim que havia segurança, reiniciei a partida com bola ao chão, finalizando-a em seguida”, acrescentou o árbitro.

O STJD ainda aguarda a denúncia da procuradoria para definir se haverá punição para o Athletico. Segundo a assessoria do Tribunal, a procuradoria ainda “está analisando todos os jogos da rodada”.

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