Câmara aprova projeto que torna permanente dedução do IR para quem incentiva o esporte
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (14), por unanimidade, proposta que torna permanentes incentivos tributários para quem investe em projetos esportivos e paradesportivos. O texto, para virar lei, ainda precisa do aval do Senado e da Presidência da República.
Segundo o projeto, pessoas físicas que contribuírem com as iniciativas poderão abater até 7% do Imposto de Renda (IR), enquanto empresas até 3%- hoje esse percentual se limita a 2%. O benefício pode ser estendido a 4% se a companhia destinar os recursos para programas que promovam a inclusão social de comunidades em situação de vulnerabilidade.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi ministro do Esporte entre 2006 e 2011, citou que desde 2007 projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. De acordo com ele, somente em 2024, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor.
Esta legislação prevê que doações e patrocínios ao esporte só poderão ser deduzidos do IR até 2027. O projeto aprovado pelos deputados torna permanente o benefício, o que, segundo Orlando Silva, vai dar mais "segurança jurídica" para os patrocinadores. Ele também explica que o incentivo é amplo e contempla desde o esporte de alto rendimento até o recreativo- como o praticado por idosos.
Além da dedução do IR, os incentivos fiscais poderão abater, a nível estadual e municipal, os impostos sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O texto proíbe a utilização dos recursos que vêm do benefício para pagamento do salário de atletas profissionais, de qualquer modalidade. E ainda veda a concessão do desconto sobre o dinheiro de patrocínio de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa ou empresa vinculada quem está fazendo a doação.
A Câmara aprovou nesta segunda-feira (14), por unanimidade, proposta que torna permanentes incentivos tributários para quem investe em projetos esportivos e paradesportivos. O texto, para virar lei, ainda precisa do aval do Senado e da Presidência da República.
Segundo o projeto, pessoas físicas que contribuírem com as iniciativas poderão abater até 7% do Imposto de Renda (IR), enquanto empresas até 3%- hoje esse percentual se limita a 2%. O benefício pode ser estendido a 4% se a companhia destinar os recursos para programas que promovam a inclusão social de comunidades em situação de vulnerabilidade.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi ministro do Esporte entre 2006 e 2011, citou que desde 2007 projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. De acordo com ele, somente em 2024, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor.
Esta legislação prevê que doações e patrocínios ao esporte só poderão ser deduzidos do IR até 2027. O projeto aprovado pelos deputados torna permanente o benefício, o que, segundo Orlando Silva, vai dar mais "segurança jurídica" para os patrocinadores. Ele também explica que o incentivo é amplo e contempla desde o esporte de alto rendimento até o recreativo- como o praticado por idosos.
Além da dedução do IR, os incentivos fiscais poderão abater, a nível estadual e municipal, os impostos sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O texto proíbe a utilização dos recursos que vêm do benefício para pagamento do salário de atletas profissionais, de qualquer modalidade. E ainda veda a concessão do desconto sobre o dinheiro de patrocínio de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa ou empresa vinculada quem está fazendo a doação.