Athletico é condenado a indenizar grupo de sócios
O Athletico foi condenado a pagar uma indenização a um grupo de torcedores que detém o plano de “Sócio Furacão Gold” e que possuem cadeiras marcadas no Setor 306, na Brasílio Itiberê Superior, da Arena da Baixada. Esses associados foram informados pelo clube, em abril de 2023, que seriam impedidos de ocupar os respectivos lugares […]
O Athletico foi condenado a pagar uma indenização a um grupo de torcedores que detém o plano de “Sócio Furacão Gold” e que possuem cadeiras marcadas no Setor 306, na Brasílio Itiberê Superior, da Arena da Baixada. Esses associados foram informados pelo clube, em abril de 2023, que seriam impedidos de ocupar os respectivos lugares na Libertadores daquele ano para que o Furacão atendesse exigências da Conmebol.
Com isso, os torcedores foram deslocados para o setor 303, que corresponde ao plano “Sócio Red”, que os rubro-negros apontam ser de qualidade inferior, sem cadeiras marcadas e que exige menor preço de custo da mensalidade.
Os sócios entraram na Justiça solicitando a manutenção das cadeiras do setor 306 ou a escolha de novas cadeiras em um setor equivalente ao “Sócio Gold”, além do abatimento proporcional da mensalidade, levando em conta a diferença dos valores entre os preços dos planos Gold (R$ 175) e Red (R$ 105) durante o período da realocação.
Contudo, o juiz substituto Henrique Kurscheidt entendeu que, já que a competição continental de 2023 já acabou, perdeu o objeto das solicitações em relação às cadeiras. Contudo, a decisão de condenar o Athletico foi proferida nesta terça-feira (16), sendo que cabe recurso ao clube.
“(…) JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário para CONDENAR o réu a restituir aos autores a diferença entre o valor da mensalidade paga (Plano Gold) e o valor da mensalidade correspondente ao setor para o qual foram realocados (Plano Red), referente a todos os meses em que houve o remanejamento compulsório para os jogos da Copa Libertadores da América de 2023 e de forma proporcional ao número de jogos por mês em que ocorreu a mudança de setor. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença (por simples cálculo aritmético), acrescidos de correção monetária desde cada desembolso indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”, determinou o juiz.
Além disso, o magistrado ainda determinou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) seja utilizado na atualização dos valores no período em que a correção monetária incidir isoladamente. Já após o início de incidência dos juros, a taxa SELIC deve ser utilizada.
Procurado pelo UmDois Esportes, o Athletico não se manifestou até o momento da publicação. O espaço segue em aberto. 
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