Câmara aprova projeto que libera R$ 30 bilhões do Fundo Social para refinanciar dívidas de produtores rurais

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para que produtores rurais, cooperativas e associações renegociem dívidas financeiras relacionadas a perdas causadas por eventos climáticos extremos. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A proposta, apresentada em substitutivo pelo relator Afonso Hamm (PP-RS), autoriza o governo a utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para renegociar débitos oriundos de: Operações bancárias não classificadas como crédito rural, mas voltadas às necessidades do produtor; Parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025; Empréstimos utilizados para amortizar dívidas rurais, contratados até a mesma data; Cédulas de produto rural, também vencidas ou a vencer, firmadas com instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores. O limite para renegociação de parcelas com vencimento futuro vai até 31 de dezembro de 2027.

Jul 16, 2025 - 23:30
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Câmara aprova projeto que libera R$ 30 bilhões do Fundo Social para refinanciar dívidas de produtores rurais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para que produtores rurais, cooperativas e associações renegociem dívidas financeiras relacionadas a perdas causadas por eventos climáticos extremos. O texto agora segue para análise do Senado Federal. A proposta, apresentada em substitutivo pelo relator Afonso Hamm (PP-RS), autoriza o governo a utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para renegociar débitos oriundos de: Operações bancárias não classificadas como crédito rural, mas voltadas às necessidades do produtor; Parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025; Empréstimos utilizados para amortizar dívidas rurais, contratados até a mesma data; Cédulas de produto rural, também vencidas ou a vencer, firmadas com instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores. O limite para renegociação de parcelas com vencimento futuro vai até 31 de dezembro de 2027.