Caso 'QG do Crime': Justiça Eleitoral arquiva investigação sobre suposta interferência nas eleições de Parintins
MP recomenda exoneração de PMS filmados em reunião suspeita de favorecer candidata A Justiça Eleitoral do Amazonas arquivou o inquérito que investigava uma suposta tentativa de interferência nas eleições municipais de 2024 em Parintins. O caso, conhecido como “QG do Crime”, envolvia suspeitas de crimes eleitorais e delitos comuns investigados pela Polícia Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26). O caso iniciou em 16 de agosto de 2024, a partir da divulgação de um vídeo gravado em 2 de agosto daquele ano, na casa de Adriane Cidade, prima e ex-assessora do deputado estadual e então candidato à Prefeitura de Manaus, Roberto Cidade (União Brasil), onde membros da alta cúpula do Governo do Amazonas, incluindo ex-secretários e agentes de segurança, discutem práticas consideradas ilegais pela Justiça para favorecer um dos candidatos ao pleito. O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Zona Eleitoral de Parintins, acatou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão apontou que a principal prova obtida pela Polícia Federal era ilícita e que não havia elementos lícitos suficientes para comprovar autoria ou materialidade dos crimes investigados.

MP recomenda exoneração de PMS filmados em reunião suspeita de favorecer candidata A Justiça Eleitoral do Amazonas arquivou o inquérito que investigava uma suposta tentativa de interferência nas eleições municipais de 2024 em Parintins. O caso, conhecido como “QG do Crime”, envolvia suspeitas de crimes eleitorais e delitos comuns investigados pela Polícia Federal. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26). O caso iniciou em 16 de agosto de 2024, a partir da divulgação de um vídeo gravado em 2 de agosto daquele ano, na casa de Adriane Cidade, prima e ex-assessora do deputado estadual e então candidato à Prefeitura de Manaus, Roberto Cidade (União Brasil), onde membros da alta cúpula do Governo do Amazonas, incluindo ex-secretários e agentes de segurança, discutem práticas consideradas ilegais pela Justiça para favorecer um dos candidatos ao pleito. O juiz Otávio Augusto Ferraro, da Zona Eleitoral de Parintins, acatou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão apontou que a principal prova obtida pela Polícia Federal era ilícita e que não havia elementos lícitos suficientes para comprovar autoria ou materialidade dos crimes investigados.

