MP 1290/25 perdeu a validade: veja quem perdeu o direito ao saque FGTS retido

Pegatroco/Divulgação Você sabia que perdeu dinheiro e nem notou? A Medida Provisória 1290/2025 que permitia a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores com saque-aniversário ativo e que foram demitidos sem justa causa perdeu a validade em 27 de junho. Com isso, milhões de brasileiros perderam a chance de sacar valores importantes — muitos sem sequer saber que tinham esse direito. Agora é hora de entender o que isso significa para você e o que pode ser feito daqui pra frente. O que era a MP 1290/25? Publicada pelo governo federal no início de 2025, a MP 1290/25 tinha como objetivo corrigir uma distorção causada pelo modelo de saque-aniversário do FGTS. Quando um trabalhador adere ao saque-aniversário ele perde o direito ao saque integral do fundo no momento da demissão. A medida provisória corrigia temporariamente esse problema permitindo o saque do saldo retido para trabalhadores demitidos até o final de junho de 2025. Quem foi beneficiado? Foram beneficiados trabalhadores demitidos sem justa causa que já haviam optado pelo saque-aniversário. Graças à MP, esses trabalhadores puderam acessar o saldo retido nas contas, valor que antes ficava bloqueado até que o trabalhador voltasse ao modelo de saque-rescisão — o que só poderia ocorrer após dois anos da solicitação de mudança. Qual era o prazo e por que ela expirou? A MP entrou em vigor com prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, para valer permanentemente a medida precisava ser votada e aprovada no Congresso Nacional — o que não aconteceu. O prazo máximo expirou no dia 27 de junho de 2025 sem a devida aprovação legislativa. Assim, todos os seus efeitos foram automaticamente anulados. O que acontece com quem perdeu o prazo? Infelizmente quem não solicitou o saque dentro do prazo estipulado pela MP perdeu o direito de acessar o saldo retido no FGTS. Esse valor continua bloqueado para saque até que o trabalhador solicite a reversão ao modelo saque-rescisão e aguarde dois anos de carência para voltar a ter acesso integral ao saldo em caso de demissão. Para muitos isso significa deixar de usar um dinheiro que poderia ser destinado a quitar dívidas, realizar um projeto pessoal ou enfrentar emergências. Há previsão de nova liberação? Até o momento o governo não sinalizou uma nova tentativa de regulamentar a liberação dos saldos retidos. Apesar da repercussão negativa entre trabalhadores e sindicatos, nenhuma nova MP ou projeto de lei foi protocolado com esse objetivo. O tema ainda pode retornar à pauta no Congresso, mas depende de mobilização popular e vontade política. E agora? O que você pode fazer? Se você foi demitido, tem o saque-aniversário ativo e perdeu o prazo da MP, é fundamental buscar outras soluções para organizar sua vida financeira. Uma alternativa imediata é antecipar o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite obter um valor adiantado com juros reduzidos, usando o próprio fundo como garantia.

Jul 17, 2025 - 18:00
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MP 1290/25 perdeu a validade: veja quem perdeu o direito ao saque FGTS retido

Pegatroco/Divulgação Você sabia que perdeu dinheiro e nem notou? A Medida Provisória 1290/2025 que permitia a liberação de saldos retidos do FGTS para trabalhadores com saque-aniversário ativo e que foram demitidos sem justa causa perdeu a validade em 27 de junho. Com isso, milhões de brasileiros perderam a chance de sacar valores importantes — muitos sem sequer saber que tinham esse direito. Agora é hora de entender o que isso significa para você e o que pode ser feito daqui pra frente. O que era a MP 1290/25? Publicada pelo governo federal no início de 2025, a MP 1290/25 tinha como objetivo corrigir uma distorção causada pelo modelo de saque-aniversário do FGTS. Quando um trabalhador adere ao saque-aniversário ele perde o direito ao saque integral do fundo no momento da demissão. A medida provisória corrigia temporariamente esse problema permitindo o saque do saldo retido para trabalhadores demitidos até o final de junho de 2025. Quem foi beneficiado? Foram beneficiados trabalhadores demitidos sem justa causa que já haviam optado pelo saque-aniversário. Graças à MP, esses trabalhadores puderam acessar o saldo retido nas contas, valor que antes ficava bloqueado até que o trabalhador voltasse ao modelo de saque-rescisão — o que só poderia ocorrer após dois anos da solicitação de mudança. Qual era o prazo e por que ela expirou? A MP entrou em vigor com prazo inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. No entanto, para valer permanentemente a medida precisava ser votada e aprovada no Congresso Nacional — o que não aconteceu. O prazo máximo expirou no dia 27 de junho de 2025 sem a devida aprovação legislativa. Assim, todos os seus efeitos foram automaticamente anulados. O que acontece com quem perdeu o prazo? Infelizmente quem não solicitou o saque dentro do prazo estipulado pela MP perdeu o direito de acessar o saldo retido no FGTS. Esse valor continua bloqueado para saque até que o trabalhador solicite a reversão ao modelo saque-rescisão e aguarde dois anos de carência para voltar a ter acesso integral ao saldo em caso de demissão. Para muitos isso significa deixar de usar um dinheiro que poderia ser destinado a quitar dívidas, realizar um projeto pessoal ou enfrentar emergências. Há previsão de nova liberação? Até o momento o governo não sinalizou uma nova tentativa de regulamentar a liberação dos saldos retidos. Apesar da repercussão negativa entre trabalhadores e sindicatos, nenhuma nova MP ou projeto de lei foi protocolado com esse objetivo. O tema ainda pode retornar à pauta no Congresso, mas depende de mobilização popular e vontade política. E agora? O que você pode fazer? Se você foi demitido, tem o saque-aniversário ativo e perdeu o prazo da MP, é fundamental buscar outras soluções para organizar sua vida financeira. Uma alternativa imediata é antecipar o saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite obter um valor adiantado com juros reduzidos, usando o próprio fundo como garantia.